O uso da língua latina

Ofício das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice

O uso da língua latina


O latim é, sem dúvida, a língua mais antiga da liturgia romana: utiliza-se, de facto, desde há mais de dezasseis séculos, o mesmo é dizer, desde que se deu, em Roma, no pontificado do Papa Dâmaso (+384), o passagem do grego para esta língua. Os livros litúrgicos oficiais do Rito Romano são, portanto, publicados ainda hoje em latim (editio typica).

O Código do Direito Canónico, no cânone 928, estabelece: “A celebração eucarística faça-se em língua latina, ou em outra língua, contanto que os textos litúrgicos tenham sido legitimamente aprovados”. Este cânone traduz de modo sintético, e tendo presente a situação actual, o ensinamento da Constituição litúrgica do Concílio Vaticano II.

No célebre número 36, a Sacrosanctum Concilium estabelece como princípio:

“Deve conservar-se o uso do latim nos ritos latinos, salvo o direito particular.” (§1).

Neste sentido, o Código afirma em primeiro lugar: “A celebração eucarística faça-se em língua latina”.

Nos seguintes incisos, a Sacrosanctum Concilium admite a possibilidade de utulizar também as línguas nacionais:

“Dado, porém, que não raramente o uso da língua vulgar pode revestir-se de grande utilidade para o povo, quer na administração dos sacramentos, quer em outras partes da Liturgia, poderá conceder-se à língua vernácula lugar mais amplo, especialmente nas leituras e admonições, em algumas orações e cantos, segundo as normas estabelecidas para cada caso nos capítulos seguintes.” (§ 2)

“Observando estas normas, pertence à competente autoridade eclesiástica territorial, a que se refere o artigo 22, 2, consultados, se for o caso, os Bispos das regiões limítrofes da mesma língua, decidir acerca do uso e extensão da língua vernácula. Tais decisões deverão ser aprovadas ou confirmadas pela Sé Apostólica.” (§ 3)

“A tradução do texto latino em língua vulgar para uso na Liturgia, deve ser aprovada pela autoridade eclesiástica territorial competente, acima mencionada.” (§ 4)

Baseando-se nestes sucessivos incisos, o Código acrescenta: “…ou em outra língua, contanto que os textos litúrgicos tenham sido legitimamente aprovados”.

Como se pode verificar, também nas actuais disposições normativas, a língua latina continua ainda hoje a ocupar o primeiro lugar, como aquela que a Igreja prefere em linha de princípio, mesmo reconhecendo que a língua nacional possa revelar-se útil para os fiéis. Na situação concreta actual, a celebração em latim tornou-se muito pouco comum. Trata-se de um motivo maior para que, na liturgia pontifícia (mas não somente nela), o latim seja custodiado como preciosa herança da tradição litúrgica do Ocidente. Não por casualidade o servo de Deus João Paulo II recordou:

“A Igreja Romana tem particulares obrigações para com o latim, a esplêndida língua de Roma antiga, e deve manifestar isso mesmo todas as vezes que se lhe apresente a ocasião.” (Dominicae cenae, n. 10)

Em continuidade com o Magistério do seu Predecessor, Bento XVI, para além de desejar um maior uso da língua tradicional na celebração litúrgica, em particular por ocasião de celebrações que se realizam durante encontros internacionais, escreveu:

“A nível geral, peço que os futuros sacerdotes sejam preparados, desde o tempo do seminário, para compreender e celebrar a Santa Missa em latim, bem como para usar textos latinos e entoar o canto gregoriano; nem se transcure a possibilidade de formar os próprios fiéis para saberem, em latim, as orações mais comuns e cantarem, em gregoriano, determinadas partes da liturgia” (Sacramentum Caritatis, n. 62).


Fonte: Ofício das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice (www.vatican.va)